terça-feira, 13 de agosto de 2013

PEC 55: A PEC DA MOBILIDADE URBANA

domingo, 14 de julho de 2013 PEC 55: A PEC DA MOBILIDADE URBANA A Proposta de Emenda à Constituição de número 55 de 2011, de autoria do Deputado Federal Hugo Motta (DEM/PB) passa despercebida num primeiro olhar, acerca da sua importância para toda a nação. Em uma primeira análise, versa tão somente da inclusão de uma categoria, no artigo 144 que trata sobre a Segurança Pública. Um tema extremamente importante, inclusive, para ser tratado em apenas um único artigo e seus 9 parágrafos. Assim como a origem das manifestações nacionais, atreladas aos “20 centavos”, que, por certo, não é tão somente pelo valor em questão, mas, sobretudo, pelo descaso com a população, que mantém este sistema, sob a ótica pacífica e submissa do governo defronte aos empresários, exploradores e capitalistas, que sangra do povo a o gozo dos seus próprios lucros, sem se quer pensar em dignidade e qualidade no serviço prestado à nação. Adentrando mais à Proposta, a inserção da categoria dos Agentes de Fiscalização de Transito e Transporte, a priori, no § 8º, o qual diz que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei” (Brasil, CF/88. Art. 144 § 8º), apresenta-se como um subliminar delimitador da categoria, haja vista que o agente da autoridade de trânsito encontra-se nas três esferas do governo: as Polícias Rodoviárias Federal e Estadual já têm sua existência prevista na Constituição e suas regulamentações devidas por força de Lei e Estatuto. Sobrando tão somente à lacuna os municípios que carecem de parâmetro para normatizar uma categoria que de direito ainda não existe, em detrimento da existência fática, esboçada por meio do Código de Trânsito Brasileiro. Este nascimento jurídico constitucional exige, de certo, ao menos, a propositura de um parágrafo específico, já que a estrutura do artigo trata do município em parágrafos. E diferente do que podem alguns juristas alegarem, a colocação desta categoria no artigo pertinente à Segurança Pública é mais do que devida, haja vista argumentos fatídicos do dia-a-dia sobre a barbárie arrolada pelas vias. Se considerarmos que o trânsito é a segunda maior causa mortis do país, perdendo apenas para o infarto e doenças do miocárdio e estando a frente das mortes por armas de fogo, de certo, estamos no meio da saúde pública e da segurança pública. E quem diz são os dados. Se considerarmos, que nem o Denatram, pra não dizer o governo, tem dados precisos de mortes, lesões, seqüelas e gastos provenientes de acidentes de trânsito, chegamos a uma dimensão incomensurável do tamanho da desgraça que é o trânsito brasileiro. E, se formos ainda mais a fundo, comparando as mais de 80.000 mortes e 200.000 lesões e seqüelas anuais, atreladas ao fluxo viário, estamos exterminando nossa população, aos poucos, proporcionalmente, muito aquém de grandes guerras e pestes notórias na história do mundo. Estes acontecimentos podem ser atribuídos a causas diversas, mas, incontestavelmente, verte-se à tríade saúde-educação-segurança, à medida que toda pandemia é uma questão de saúde pública, inicialmente; assim como a educação insuficiente propaga o descompromisso consigo e com a sociedade e por fim, se 80.000 mortes não for questão de segurança pública, que se altere então o CTB e se retire os crimes de trânsito e as sanções pecuniárias, que de educativas não tem lá muita coisa. Porem, sobre esta última, já ensina Focault à Vigiar e Punir; onde o educar e o conduzir ficam à espreita da punição, que no nosso caso, auxiliam por exemplo, ao Denatran ter contingencializado 1,2 bilhões, que num país sério seriam gastos para reduzir esta arrecadação, já que esta é fruto de uma desordem social viária. Satisfeita a colocação da categoria no hall constitucional da segurança pública, sem nem mesmo precisar utilizar os argumentos da fiscalização, ordenamento e intervenção viária, punição, crimes de trânsito, policia administrativo, e demais atributos voltados ao poder (que não é só sobre as placas), caminhemos para o entendimento do por que desta ser a PEC da Mobilidade Urbana. De certo, sabe-se que as estradas alavancaram Roma a todo poderio, jamais visto na história, assim como a navegação tornara a Grécia uma supremacia incompreensível ao seu próprio tamanho. Assim como atualmente a navegação aérea findou o romper das fronteiras e consolidou a globalização dos produtos e pessoas. Não há o que se falar em desenvolvimento econômico sem falar de transito e transporte. Não podemos pensar em desenvolvimento social, sem que esteja atrelado a estes primeiros. Como proporcionar desenvolvimento a uma comunidade isolada no meio da Floresta Amazônica, ou em pleno deserto do sertão, se não por meio do trânsito e transporte? Do que adiantaria o maior pólo petroquímico da América latina, em Camaçari (BA), se ainda se mantivesse isolado, como há 35 anos? E como pensaríamos, não só em escoar esta produção, mas, em produzir, se não fosse à mobilidade dos profissionais envolvidos nestes? Ora, ainda que a mobilidade seja tratada da sua forma mais ampla, esta só será possível se houver a fiscalização e o ordenamento. A fiscalização, pois sabemos que o plano ideal do auto-poder de policiamento individual ainda esta, no plano ideal. Infelizmente. E o ordenamento é necessário, pois, o mundo é dinâmico e o fluxo pela sua própria natureza também o é; assim, as vias, estáticas, têm que acompanhar este dinamismo e nisto é que se faz necessário a presença de autoridade que ordene o sistema para possibilitar o pleno fluxo e evitar os colapsos vicinais, até. Possibilitando o deslocamento dos produtores, produtos e consumidores. Possibilitando, em tese, o crescimento da nação. O avanço e cura da sociedade. O galgar dos novos tempos. O andar ao futuro. Que bom se assim, simplesmente o fosse. Pois, o trabalho destes profissionais de fiscalização seria menos exaustivo e desgastante. Se houvesse sincronia entre a tríade em epígrafe, e a infra-estrutura habitasse na educação desta, e as políticas públicas de saúde e segurança se voltassem a programas de prevenção e resultados, o circular da nação seria de fato mais dinâmico e positivo do que possamos imaginar. E isto ocorre em muitos dos países do mundo, mesmo em alguns vizinhos ainda em desenvolvimento. Satisfeitas a necessidade do fluxo e a do ordenamento, controle e fiscalização deste, resta, tão somente, entender que se faz necessário padronizar tal categoria, que é a responsável pela mobilidade urbana, já que esta tem caráter universal. Nisto, enfatiza-se o nascimento constitucional para que sirva de lastro à futura normatização federal do que seja a categoria que promove a mobilidade urbana, vinculada ao CTB e outras demais normas sobre o tema. A agente de fiscalização é o principal ator da mobilidade urbana. O elo entre a teoria (ordenamento jurídico) e a prática (guerra no trânsito). Como manter tal categoria sem identidade jurídica? Como fazer e deixar de fazer o que a lei determina se ao meio básico para isto, o agente, não existe definição nem regulamentação do que o seja? Esta necessidade de nascimento legal arrola à determinação da identidade por meio da regulamentação. Findando possíveis conflitos e possibilitando que o agente exerça de direito o que já vem fazendo de fato há quase 16 anos. Tornando-o dinamizado aos novos modais de transito e transporte, assim como de acidentes e até mesmo de crimes praticados por meio destes meios. Sem falar que com uma fiscalização objetiva, muitos dos descasos que ocorrem no transporte público seriam suprimidos, haja vista que muitas instituições não utilizam os agentes de trânsito para fiscalizar o transporte local, que, muitas vezes, é regido pelo interesse dos apoiadores políticos que sequer conhecem a palavra licitação. A condução da sociedade frente o fluxo determinado pelo CTB e demais legislação, sucumbe à sonolência da própria sociedade, à medida que não quer enxergar que o agente é o instrumento capaz de conduzir ou parar a circulação da nação. E que estes, merecem ter suas identidades perpetuadas por meio da constituição e futura regulamentação, a fim de exercerem plenamente suas competências, na medida da definição do que os sejam, garantindo não só seus direitos humanos, mas, contudo, os profissionais, em prol da melhoria da qualidade nos serviços prestados à população e a possibilidade de segurança proveniente de uma fiscalização mais incisiva. Tanto protegendo a sociedade desta guerra viária quando possibilitando o direito de ir e vir, com vida, segurança e qualidade. Esta é a PEC que vai possibilitar, de direito, o fomento à mobilidade urbana, de fato. Mário Reis Agente da STT Camaçari Diretor de Comunicação do Sindttrans - Salvador e RM (Sindicato dos Servidores de trânsito e Transportes de Salvador e Região metropolitana) Organizador da Mobilização Nacional Fundador da UTRANCO - União dos Usuários de Transportes Coletivos – Bahia Consultor em Sociedade Civil Organizada Graduando em Direito imprensa@sindttrans.org.br Postado por SINDTTRANS às 11:29

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